Lei 3.085 de 18-04-13 Promulgada em 23/05/2013
À CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
“CRIA O GUIA MÉDICO DE SAÚDE PÚBLICA DE ITAGUAÍ”.
Art.1° - O Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde, cria o Guia Médico de Saúde Pública.
Parágrafo Primeiro – Proceder-se-á a criação do Guia Médico de Saúde Pública, com os seguintes conteúdos básicos: lista com locais de atendimento, especialidades, tipos de exames, relação dos profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, atendentes, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, etc), com registro do contrato municipal e nome completo, data e hora de atendimento.
Parágrafo segundo – O Guia Médico de Saúde Pública, terá atualização e publicação mensal; será propagado em jornal do município, 05 (cinco) dias úteis antes do início do mês de referência, a partir das informações emitidas pela Secretaria de Saúde.
Art. 2° - As despesas de implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° - O Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde, regulamentará esta lei no prazo máximo de sessenta dias contados da sua publicação.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O Guia Médico de Saúde Pública, com publicação mensal, visa orientar a população quanto aos serviços oferecidos na área de Saúde Pública no Município de Itaguaí, fortalecendo o processo de controle social e cidadania.
LUCIANO CARVALHO MOTA
PREFEITO
Autor: Vereador MARCO AURÉLIO DE SOUZA BARRETO