CAMINHO DAS FLORES

Lei 3.157 de 20-08 Promulgada em 12-09-13  

À CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

“INSTITUIÇÃO DO CAMINHO DAS FLORES”. 

Art.1° - Convém instituir CAMINHO DAS FLORES no Município de Itaguaí.

Parágrafo Primeiro – O CAMINHO DAS FLORES de que trata o caput deste artigo, visa à promoção e proteção da identidade cultural, harmonia, beleza e da hospitalidade da população itaguaiense, através da idealização da cultura das flores e do belo. 

Art. 2° - O CAMINHO DAS FLORES, de que trata o artigo 1º deste projeto, possui as seguintes estratégias a serem observadas na sua operacionalidade:
I – Plantio de flores no canteiro central da Avenida Deputado Octávio Cabral e Avenida Isoldackson Cruz de Brito.
II – Criação de jardins na entrada da cidade de Itaguaí, no trevo da Avenida Rio-Santos, situado no bairro Santana; e, na saída da cidade de Itaguaí, no trevo da Avenida Rio-Santos, situado no início da Estrada de Mazomba, com final da Avenida Isoldackson Cruz de Brito.
III – Criação de jardins nas praças da cidade de Itaguaí e demais bairros;
Art. 3° - O Poder Executivo, através das Secretarias de Meio Ambiente, Obras, Urbanismo, Agricultura e Educação e Cultura, convém regulamentar esta lei no prazo máximo de sessenta dias contados da sua publicação.

Art 4º - As despesas de implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

O povo oriental, mais especificamente os japoneses são grandes apreciadores de flores e os idealizadores de arranjos florais chamados Ikebanas e os mini arranjos chamados Shorrinkas e defendem que o belo atrai o belo e coisas boas.  
Uma flor sempre desperta em nós os mais variados sentidos. É difícil ficar indiferente perante sua presença e sua fragrância. Além de serem belas, as flores e as plantas têm a capacidade de expressarem os nossos sentidos e emoções. É uma linguagem tão bela quanto secreta, que só pode ser revelada aos poucos, enquanto é ampliada nossa capacidade perceptiva e sensibilidade. O significado das flores no inconsciente pessoal e coletivo é vasto, tanto através de suas cores como nas formas, nos desenhos ou nas múltiplas combinações de espécies e aromas. O cultivo e a contemplação das flores extrapolam ao convencional mundo racional e cartesiano do mundo produtivo, corporativo e tecnológico. Quem convive com as flores percebe o seu poder agregador, harmonizador e socializador. Que otimiza, aperfeiçoa e exercita sentimentos de amor ágape, amor a si próprio, o amor à natureza! Enviar flores é uma forma de exercitar o Amor! A flor toca o íntimo das pessoas trazendo a catarse e a elaboração de emoções desestabilizadoras e que provocam a quebra da homeostase e o surgimento de doenças físicas, mentais e emocionais. Ela desabilita estas emoções e pensamentos negativos e dá maior encanto à vida, gera harmonia das relações interpessoais e quebra do ciclo vicioso da violência doméstica e social. 
Por isso, é importantíssimo ornamentar com flores os locais onde vivemos e a cidade inteligente e solidária que queremos ver florescer! Mais flores e beleza para o nosso querido município de Itaguaí! Que as flores sejam nosso cartão de visitas para todos que nos visitarem ou vierem aqui residir, crescer, prosperar... ser felizes!

LUCIANO CARVALHO MOTA
PREFEITO

Autor: Vereador MARCO AURÉLIO DE SOUZA BARRETO

  •  Categoria: Câmara
  •  Publicado por: Bira