Lei 3.166 de 03-10-13 Promulgada em 04-11-13
À CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
“ESTABELECE DIRETRIZES PARA A SEMANA DO PEIXE DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art.1° - Art.1 ° - o Município de Itaguaí, através da inciativa do Poder Executivo, convém contar com diretrizes específicas para a SEMANA DO PEIXE DE ITAGUAÍ e o pleno exercício do direito a segurança alimentar e nutricional.
Parágrafo Primeiro - As diretrizes de que trata o caput deste artigo, visa estimular o hábito saudável do consumo regular do pescado na população itaguaiense.
Art. 2° - A SEMANA DO PEIXE DE ITAGUAÍ e o pleno exercício do direito a segurança alimentar e nutricional de que trata o artigo 10 deste projeto convém ser regidos pelos seguintes princípios:
I - Universalidade e equidade de oportunidade de acesso e fruição de bens, produtos e serviços dietéticos, bem como o exercício de atividades profissionais nos seus eventos.
II - Humanização e qualificação da atenção aos participantes no evento em conformidade com os preceitos éticos e suas peculiaridades socioculturais;
III - Co-responsabilidade na articulação das diversas áreas do poder público e com a sociedade civil para o pleno desenvolvimento do evento, como peixarias, rede de
supermercados, restaurantes, bares, escolas, centro de nutrição, entidades pesqueiras e instituições;
IV - Democratização do acesso ao evento, ou seja, atenção a camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos nutricionais por sua condição social, etnia, deficiência, gênero, opção e/ou escolha sexual, faixa etária, domicílio, ocupação, etc;
Art. 3° - A SEMANA DO PEIXE DE ITAGUAÍ e o pleno exercício do direito a segurança alimentar e nutricional convêm seguir as seguintes diretrizes na elaboração do seu desenvolvimento:
I - Campanha com atletas itaguaienses para divulgar o consumo regular de peixes e frutos do mar nas escolas da rede municipal de ensino;
II - As escolas da rede municipal de Itaguaí também participarão desenvolvendo atividades pedagógicas e concursos de redação e desenho com base no tema da Semana
pedagógicas e concursos de redação e desenho com base no tema da Semana do Peixe;
II - Contatos com os expositores do evento, centro de nutrição e dietética, entidades
pesqueiras e instituições;
• Divulgação do plano de ação;
• Exposição do mapa geral da infraestrutura;
• Explanação minuciosa do processo organizacional;
III - Reunião com os produtores e demais elos da cadeia de comercialização:
• Divulgação do plano de ação;
• Exposição do mapa geral da infraestrutura;
• Explanação minuciosa do processo organizacional;
IV - Planejamento orçamentário: levantamento de recursos financeiros e plano de custos
• Comércio local;
• Ministério da Pesca e Aquicultura;
• Indústrias locais;
V =Logística e infraestrutura:
• Mecanismos de acesso, circulação e mobilidade de pessoas portadoras necessidades
especiais (mobilidade reduzida ou deficiência física, sensorial ou cognitiva) e idosos;
• Distribuição dos estandes com condição de utilização com segurança e autonomia;
• Sinalização plena para compreensão e fruição de bens, produtos e serviços
gastronômicos;
• Energia elétrica;
• Água;
• Acesso à internet, via Wi Fi;
• Saneamento;
VI - Marketing do evento:
• Distribuição de panfletos com informações sobre a compra, armazenagem e consumo,
além de dicas para a escolha adequada de pescados e lista de características de um
peixe ideal para ser consumido, em Escolas, Unidades Básicas de Saúde, Feiras
Livres, comércio local, etc.;
• Rádios;
• Jornais;
• Sonorização;
VII - Estande de convivência para crianças, jovem e idoso;
VIII - Ofertas de lixeiras para a coleta seletiva do lixo e o destino correto dos resíduos;
Art. 4° - Convém serem os seguintes objetivos da SEMANA DO PEIXE DE ITAGUAÍ
I - Promover a mudança de paradigmas no que concerne à gastronomia e dietética
itaguaiense;
II - Estimular e promover o consumo regular de pescado, inclusive nas escolas da Rede
Municipal de Educação, Unidades Básicas de Saúde, UP A e Hospital São Francisco Xavier;
III - Criar um circuito com preços fixos durante a semana, mobilizando os munícipes a
consumir peixes com uma diversidade muito grande de receitas;
IV - 'Promover a saúde biopsicossocial dos itaguaienses, estimulando a cultura do consumo
regular de peixes e frutos do mar como parte das refeições diárias em Itaguaí;
V - Promover a integração de produtores e demais elos da cadeia de comercialização por
meio da realização de reuniões preparatórias da redução de preços e da organização de
atividades paralelas junto ao público infanto-juvenil;
VI - Mobilizar aumento da adesão de supermercados e outros estabelecimentos, como bares,
restaurantes e feiras para comercializar o pescado mais barato, bem como o "Caminhão Feira
do Peixe";
VII - Promover a propagação e informações sobre a compra, armazenagem e consumo, além
de dicas para a escolha adequada de pescados e lista de características de um peixe ideal para
ser consumido;
VIII - Promover a sustentabilidade ambiental;
Art 5° - A SEMANA DO PEIXE DE ITAGUAÍ poderá comportar:
1. Apresentação de:
• Palestras, mesas-redondas, cursos e oficinas, inclusive, traduzi das na Língua
Brasileira de Sinais (LIBRAS) de extração de espinhas de peixe, sobre o
beneficiamento de pescado, como fazer o processamento do pescado, como
agregar valor ao pescado, usando a polpa do peixe para fazer outros tipos de
comida, como quibe, rocambole, etc. Além disso, palestras mostrarão a
importância que esse alimento tem para a saúde;
• Seminário técnico sobre a piscicultura, degustações e dietética;
• Peças teatrais;
• Exibição de filmes;
• Acesso à internet, via Wi Fi, para livre acesso ao site do Ministério da Pesca e
Aquicultura, ao aplicativo "Guia do Pescado" e à Cartilha, com dicas para a
manipulação do pescado, além de orientações de como verificar a qualidade do
produto na hora da compra e diversas receitas regionais;
2. Festivais gastronômicos de frutos do .mar e peixes como sardinha, tainha, trutas e
tilápias.
3. Torneio de pesca e de canoagem;
4. Visitação técnica a tanques de piscicultura;
Art 5° - As despesas de implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
oriundas do Ministério da Pesca e Aquicultura e doações da sociedade civil e empresas
privadas, suplementadas se necessárias.
Art 6° - Estas diretrizes para a efetivação de direitos à segurança alimentar e nutricional para
os cidadãos itaguaienses e o desenvolvimento da SEMANA DO PEIXE DE ITAGUAÍ
convêm entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIV A
Considerando que:
I - Na Constituição federal, assegura o Art. 6° "São direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição";
11 - Na Constituição federal, assegura o Art. 196 "A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação";
111 - Na Constituição federal, assegura o Art. 227 "É dever da família, da sociedade e do
Estado assegurar à criança, ao adolescente, ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade,
ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de
toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
IV - De acordo com a OMS, o Brasil ainda não atingiu o número recomendado de consumo
de peixe e pescado, 12 quilos por habitante. A média mundial chega a 16 quilos por habitante.
Países como o Japão têm um consumo per capita de 30 quilos. A média brasileira é de apenas
9 quilos. A SEMANA DO PEIXE DE ITAGUAÍ será a efetivação em nível municipal da
campanha que é promovida nacionalmente pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, com o
objetivo de incentivar o consumo de pescado no Brasil. O ministério espera que até 2015, a
média do consumo de pescado no país chegue ao padrão internacional.
Por conseguinte, a SEMANA DO PEIXE DE IT AGUAÍ promoverá uma grande mobilização
nas famílias e comunidades, também, conseguirá mostrar para a população a diferença que o
consumo regular do pescado oferece à vida das pessoas:
1. O peixe é um alimento essencial na composição da dieta infantil. Nutrientes como
iodo, ácidos graxos e ômega-3 são importantes para o desenvolvimento do sistema
nervoso central e cognitivo das crianças. Já o cálcio, fósforo e zinco fortalecem
dentes, ossos e auxiliam no correto funcionamento muscular. Também previnem
doenças crônicas, como obesidade e hipertensão. O peixe pode ser introduzido na
alimentação da criança a partir dos seis meses de idade, por meio de papas salgadas.
O recomendado são duas porções por semana na dieta infantil;
2. O consumo regular de pescados, pelo menos duas vezes por semana, só traz benefícios a saúde das crianças. Pois, o peixe, mesmo o mais gordo, tem menor quantidade de gordura e, consequentemente, menos calorias do que as carnes vermelhas, bovinas e
suínas, além disso, apresentam uma textura macia, que permite que seja facilmente
mastigado, o que ajuda no processo digestivo e evita transtornos como o refluxo, má
digestão ou sonolência após a refeição;
3. O peixe é considerado fonte importante de ferro, vitamina D, A, B12, cálcio, fósforo,
iodo e cobalto, entre outros. Também, consumir peixes diariamente proporciona
inúmeros benefícios à saúde dos adultos e idosos: auxilia no combate de doenças
crônicas, melhora a visão, dá energia e aumenta a resistência a doenças e o cansaço
intelectual, além de proteger contra infecções;
'4. É comprovadamente é um alimento saudável - é boa fonte de aminoácidos essenciais,
que auxiliam na formação de proteínas, necessárias para constituir e renovar a
musculatura. A proteína do peixe é uma das mais nobres, pois cada 100 gramas do
alimento oferecem 30 gramas de proteína, pouca gordura e muito ômega 3;
5. Resumindo os principais nutrientes encontrados nos pescados e sua ação na
manutenção da homeostase do indivíduo:
A - Ômega 3 - O corpo humano não produz ômega 3. Por isso, devemos obtê-lo
através da alimentação. É um ácido graxo que auxilia e evita a formação de placas de
ateroma, responsáveis pelo entupimento dos vasos sanguíneos. Ajuda na redução dos
níveis de colesterol e triglicerídeos e da pressão arterial. Está associado à redução do
risco de desenvolver diversas doenças, entre elas: diabetes; derrames; asmas;
síndromes inflamatórias intestinais (colites) e alguns tipos de câncer e Alzheimer. O
ômega 3 é encontrado principalmente em peixes como atum, pintado, sardinha,
arenque, anchova, tainha, bacalhau e truta;
B - Ferro - Consumir peixe ajuda no aumento da produção de ferro em nosso
organismo. É um nutriente essencial para saúde e atua principalmente na fabricação
das células vermelhas do sangue e no transporte do oxigênio para todas as células do
corpo. O ferro reduz o nascimento de bebês prematuros, melhora a capacidade de
aprendizagem em criança e aumenta a resistência a infecções. Nos adultos, a falta de
ferro pode causar anemia, fadiga e diminuir a capacidade produtiva. Por isso, é muito
importante consumir alimentos fontes de ferro;
C - Vitamina B12 - Os peixes são fontes importantes de vitamina B12, que atua
principalmente na prevenção e combate da anemia. Esta vitamina, também conhecida
como cobalamina, mantém as células vermelhas do sangue e nervosas saudáveis e
ajuda a metabolizar as gorduras no organismo. A carência de vitamina B12 pode
causar anemia perniciosa, síndrome de má absorção, hipotireoidismo e baixa
produção de ácido clorídrico. É comum casos de pessoas vegetarianas estritas, com
essas doenças;
D - Cálcio - É um importante mineral e possui muitas funções benéficas. Ele atua
juntamente com a vitamina K, no sistema circulatório, auxiliando na coagulação do
sangue. Alimentos fontes de cálcio, como o peixe, são responsáveis pelo equilíbrio do
organismo humano como um todo. O cálcio também previne doenças dos ossos,
como a osteoporose;
E - Fósforo - É um mineral fundamental para o organismo. Possui um importante
papel na constituição da membrana celular, pois participa da composição dos
fosfolipídios. Também auxilia na formação dos ossos e dentes (onde se encontra a maior parte do fósforo em nosso corpo, combinado com o cálcio), bem como auxilia nas contrações musculares;
F - Cobalto - É um mineral que faz parte da vitamina B12. É essencial para a função
normal de todas as células, particularmente das células da medula óssea, sistemas
nervoso e gastrointestinal;
G - Iodo - Micronutriente essencial para o homem e outros animais. Promove o
crescimento e o desenvolvimento do organismo e do cérebro. Contribui também para
a saúde, mantendo em equilíbrio as funções do organismo. Além de melhorar a
resistência às infecções;
Se as famílias itaguaienses das diversas comunidades passarem a incluir regularmente peixes
em seu cardápio, pelo menos uma vez durante a semana, já será excelente!
Itaguaí, 03 de outubro de 2013
LUCIANO CARVALHO MOTA
PREFEITO
Autor: Vereador MARCO AURÉLIO DE SOUZA BARRETO.