Lei 3.149 de 20-08 Promulgada em 12-09-13
À CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA DE RECICLAGEM ECO ITAGUAÍ PARA EDUCAÇÃO AMBIENTAL (COOPER REI)”.
Art.1° - Fica considerada de utilidade pública a Cooperativa de Reciclagem Eco Itaguaí para Educação Ambiental (COOPER REI), entidade que executa a coleta de resíduos não perigosos, CENAE 3811400, CNPJ 14912955/0001-20, com sede na Rua de Janeiro, Lote 59, quadra 41, Jardim América, Itaguaí-RJ.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei, ora apresentando, tem por finalidade declarar de Utilidade Pública a Cooperativa de Reciclagem Eco Itaguaí para Educação Ambiental (COOPER REI), CENAE 3811400, CNPJ 14912955/0001-20, com sede na Rua de Janeiro, Lote 59, quadra 41, Jardim América, Itaguaí-RJ.
A referida cooperativa teve seu início em 26 de agosto de 2009. Há três anos proporcionando assistência de qualificação do ato cooperativo com pleno desenvolvimento pelos sócios de seus perfis profissionais em atividades econômicas caracterizadas como empreendimentos socioculturais, socioambientais e preservação do meio ambiente, tais quais: geração de renda alternativa através da coleta seletiva de resíduos recicláveis, reciclagem dos resíduos, oficinas de artesanatos, etc. Tem caráter permanente, promovendo a gestão e execução de enfrentamento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, exclusão digita e econômica.
Diante do acima exposto dos serviços relevantes prestados pela cooperativa em questão, a concessão de Título de Utilidade Pública Municipal representará uma importante alavanca para a continuidade da missão proposta.
LUCIANO CARVALHO MOTA
PREFEITO
Autor: Vereador MARCO AURÉLIO DE SOUZA BARRETO