AUTORIZA A CRIAÇÃO DO FAROL DA CONSCIÊNCIA NAS COMUNIDADES DE ENGENHO; BRISAMAR; VISTA ALEGRE; MANGUEIRA; COROA GRANDE E CHAPERÓ

Lei 3.094 de 18-06-2013 Promulgada em

À CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

“AUTORIZA A CRIAÇÃO DO FAROL DA CONSCIÊNCIA NAS COMUNIDADES DE ENGENHO; BRISAMAR; VISTA ALEGRE; MANGUEIRA; COROA GRANDE E CHAPERÓ”.
Art.1° - O Poder Executivo, através da Secretaria de Educação e Cultura, fica obrigado a promover a criação do “Farol da Consciência”, nos bairros de Coroa Grande, Brisamar, Engenho, Vista Alegre, Mangueira e Chaperó. 
Parágrafo Único – Proceder-se-á a criação de “Farol da Consciência” como instância de convivência, biblioteca, acesso à internet, via Wi Fi, e a prática de jogos pedagógicos.
Art. 2° - O Poder Executivo, através da Secretaria de Educação e Cultura, regulamentará esta lei no prazo máximo de sessenta dias contados da sua publicação.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor após a data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Na era da informação do mundo globalizado, a expansão do conhecimento ocorre velozmente por todo o planeta. Devido à pluralização e facilitação do acesso à internet e às bibliotecas, as pessoas desenvolvem melhor as múltiplas inteligências. É uma via de grandes transformações na sociedade. O saber angariado traz tanto o autoconhecimento, autovalorização, autoestima e autonomia, quanto à estruturação de uma rede social protetiva e protetora. 
O objetivo do “Farol do Consciência” é a ampliação da consciência humana e da cidadania, pela democratização do acesso a internet, via a rede WI FI; a oferta de excelente livros, fortalecendo o hábito da leitura e estimulação ampla do cérebro, e o desenvolvimento das múltiplas inteligências, vias jogos pedagógicos.

LUCIANO CARVALHO MOTA
PREFEITO 
Autor: Vereador MARCO AURÉLIO DE SOUZA BARRETO.

  •  Categoria: Câmara
  •  Publicado por: Bira