Lei 3.107 de 18-06-13 Promulgada
À CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
“DIRETRIZES PARA O PLANO MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR SOBRE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO”.
Art.1° - Convém ao Poder Executivo, através da Secretaria Transporte e Trânsito, Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria de Saúde, via Programa de Saúde Escolar, a elaboração do PLANO MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR SOBRE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO.
Art. 2° - O PLANO MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR SOBRE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO convém seguir as seguintes diretrizes em sua elaboração:
I – Promoção de Palestras Informativas e Cursos de formação de Agentes de Trânsito Infanto-juvenis na Comunidade Escolar da Rede Municipal de Ensino, no intuito de criar competências para o trânsito consciente e seguro em Itaguaí. As palestras e cursos teriam aulas teóricas e práticas, com oficinas específicas para este fim;
II – As lições de trânsito convêm serem ensinadas com metodologias que não sejam limitadas à simbologia das placas e sinais. É fundamental associar as situações à vida prática do cotidiano e promover o entendimento que suas ações terão consequências para si e para outros. Por exemplo: o método de sair às ruas para pôr em prática lições aprendidas em sala de aula; questionário para os filhos aplicarem em casa se os pais respeitam dispositivos como a faixa de pedestres; atividades em sala de aula sobre os perigos da alta velocidade;
III – Convêm adequar a linguagem, a didática do ensino das regras de trânsito e o senso de respeito pelo próximo ao universo de cada faixa etária;
IV – Promoção da cultura de gentileza no trânsito na comunidade escolar através debates, exposição de fotografias de situações de desrespeito no trânsito, blitze educativa, etc;
V – Promoção da cultura da responsabilidade compartilhada em referência ao trânsito consciente e seguro no município de Itaguaí. O que deve incluir o respeito às regras tanto por parte do trânsito de veículos quanto dos transeuntes, considerados uns em relação aos outros;
Art. 3° - A implantação do PLANO MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR SOBRE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO é estratégia de baixo custo, suas despesas correrá por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O ato de andar é o primeiro ato de independência do ser humano. É o meio de locomoção mais antigo. Caminhar faz bem a saúde. Em média caminhamos 150.000 km ao longo da vida, ou seja, quatro voltas ao redor da terra.
Educação no trânsito e respeito aos pedestres deve começar cedo. De preferência, ainda na primeira infância. Orientar a comunidade escolar a respeito de sua atuação na condição de pedestre destaca-se como componente chave. Conforme Aguiar, ainda quando estiverem aprendendo a andar em velotrol ou bicicletas as crianças devem entender que, se forem imprudentes, podem machucar a si e outras pessoas. O pedestre faz parte do trânsito, embora muitos não saibam disso. Segundo especialistas, para os pequenos pedestres e futuros motoristas terem uma noção correta de sua responsabilidade nas ruas é preciso empenho de autoridades, professores, pais e responsáveis. A população muitas vezes se esquece da importância do pedestre e principalmente do respeito a ele. É fundamental que o pedestre infanto-juvenil seja orientado em referência ao trânsito consciente e seguro. Que desenvolva o senso de responsabilidade e consciência de seus deveres como parte no trânsito de sua comunidade, em que deve agir sempre em respeito aos outros cidadãos contribuindo com a segurança no trânsito e o respeito por ele retornado. Alguns cuidados ao atravessar as ruas e principalmente as rodovias são indispensáveis para evitar um atropelamento e até a morte: o pedestre precisa sempre estar frente ao fluxo contrário do trânsito quando encontrar-se em acostamentos nas rodovias, assim estará sempre alerta; ainda ao atravessar ruas é necessário analisar a situação do trânsito, e redobrar a atenção no caso de cruzar uma pista de via dupla. O senso de noções básicas sobre leis de trânsito é primordial, pois, os direitos dos pedestres também devem ser respeitados. É infração gravíssima, por exemplo, não dar passagem ao pedestre quando ele estiver na faixa ou ainda interromper a sua travessia, bem como parar o veículo na faixa do pedestre na hora de espera para mudar o sinal também resulta em multa.
A escola é um local de compreensão e de reflexão acerca da realidade do indivíduo, com possibilidade de se estimularem ações dos alunos, professores, funcionários e responsáveis enquanto sujeitos históricos, ou seja, que conhecem os próprios direitos e deveres em sua relação com o mundo que o circunda. Por conseguinte, todos da Comunidade Escolar devem ser treinados, no intuito de criar competências para o trânsito consciente e seguro. Lembrar que ser pedestre resulta em grandes vantagens, seja física e saudável, como também possibilita uma sensação de prazer e relaxamento, em que ao caminhar se tem maior facilidade em admirar, conhecer e descobrir muita coisa interessante na cidade em que mora e, principalmente sobre a sociedade com a qual convive!
LUCIANO CARVALHO MOTA
PREFEITO
Autor: Vereador MARCO AURÉLIO DE SOUZA BARRETO