DIRETRIZES PARA A POLÍTICA ITAGUAIENSE DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO PORTADOR DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA DO CRACK

Lei 3.112 Promulgada em 05-08-13  

À CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

“DIRETRIZES PARA A POLÍTICA ITAGUAIENSE DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO PORTADOR DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA DO CRACK”. 

Art.1° - Esta lei estabelece diretrizes gerais para a Política Itaguaiense de Atenção Integral à saúde do portador da dependência química do crack. 

Parágrafo Primeiro – A política de que trata o caput deste artigo, visa promover a melhoria das condições de saúde do portador da dependência química do crack, contribuindo, de modo efetivo, para a redução da morbidade e da mortalidade dessa população, por meio do enfrentamento racional dos fatores de risco e mediante a facilitação ao acesso, às ações e aos serviços de assistência integral à saúde.

Art. 2° - As DIRETRIZES PARA A POLÍTICA ITAGUAIENSE DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO PORTADOR DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA DO CRACK de que trata o artigo 1º deste projeto, será regida pelos seguintes princípios: 

I – Universalidade e equidade nas ações e serviços de saúde para a política itaguaiense de atenção integral à saúde do portador da dependência química do crack, a disponibilidade de insumos, equipamentos e materiais educativos;

II – Humanização e qualificação da atenção integral à saúde do portador da dependência química do crack, com vistas à garantia, promoção e proteção do portador da dependência química do crack, em conformidade com os preceitos éticos e suas peculiaridades socioculturais;

III – Co-responsabilidade quanto à saúde e à qualidade de vida do portador da dependência química do crack,, implicando articulação das diversas áreas do poder público e com a sociedade;

IV – Orientação ao portador da dependência química do crack, aos familiares e à comunidade sobre a promoção, a prevenção, ao tratamento e a recuperação dos agravos e das enfermidades do sujeito;

Art. 3° - A POLÍTICA ITAGUAIENSE DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO PORTADOR DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA DO CRACK possuem as seguintes diretrizes, a serem observadas na elaboração futura dos planos, programas, projetos e ações de saúde voltadas ao portador da Dependência Química do crack.

I – Integralidade, que abrange: 

a) Assistência à saúde do usuário em todos os níveis de atenção, na perspectiva de uma linha de cuidados qual uma dinâmica de referência e de contra referência entre a atenção básica e as de média e alta complexidade, a continuidade no processo de atenção;

b) Compreensão sobre os agravos e a complexidade dos modos de vida e da situação social do indivíduo, promover intervenções sistêmicas que envolvam inclusive, as determinações sociais sobre a saúde e a doença;

II – Organização dos serviços públicos de saúde de modo a acolher e fazer com que o homem sinta-se integrado;

III – Implementação hierarquizada da política, priorizando a atenção básica;

IV – Priorização da Atenção Básica, com foco na Estratégia de Saúde da Família/ Unidade de Saúde da Família;

V – Integração da execução da Política Itaguaiense de Atenção Integral à Saúde do Portador da Dependência Qquímica do crack às demais políticas, estratégias e ações da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4° - São objetivos da POLÍTICA ITAGUAIENSE DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO PORTADOR DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA DO CRACK:

I – Promover a mudança de paradigmas no que concerne à percepção do portador da dependência química do crack e outras drogas em relação ao social, sua saúde e saúde da sua família;

II – Fortalecer a Prevenção Integral da Dependência Química por meio da capacitação de profissionais de diferentes áreas sobre a questão do crack e outras drogas. Educadores de escolas da Rede Municipal de Saúde, profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Segurança Pública, convêm ser o público alvo de cursos que preparam para a prevenção do uso de drogas, acompanhamento, tratamento e reinserção social de dependentes.

III – Captar precocemente a população usuária de crack nas atividades de prevenção primária e o controle da Dependência Química, Doenças Sexualmente Transmissíveis e da infecção pelo HIV, HTLV, Hepatites; Doenças Pulmonares, entre outros agravos recorrentes;

IV - Organizar, implantar, qualificar e humanizar, em todas as comunidades itaguaienses, a Atenção Integral à Saúde do Portador da Dependência química do crack;

IV – Fortalecer a assistência básica no cuidado com Portador da Dependência Química do crack, facilitando e garantindo o acesso e a qualidade necessária ao enfrentamento dos fatores de risco das doenças e dos agravos à saúde; 

V – Promover a ampliação e qualificação das redes de atenção à saúde e de acolhimento aos usuários de crack e outras drogas, garantindo a opção de um tratamento especializado, inclusive aos mais vulneráveis, como por exemplo, aqueles em situação de rua. 

VI - Capacitar e qualificar os profissionais da Rede Básica de Assistência à Saúde e da Rede de Assistência Social; para o correto atendimento integral ao Portador da Dependência química do crack, sua família, amigos e comunidades;

VII – Desenvolver a autonomia individual do usuário de crack, e auxiliar as famílias envolvidas.

VIII – Estimular a participação e a inclusão do usuário de crack nas ações de planejamento de sua vida e enfocando as ações na busca de alternativas para novos projetos de vida;

IX – Estimular a articulação das ações do poder público com juízes, promotores e servidores do Poder Judiciário, conselheiros municipais e gestores de comunidades terapêuticas, entre outros, para a prevenção do uso de drogas, acompanhamento, tratamento e reinserção social de dependentes.

X - Promover a Habilitação de Comunidades Terapêuticas como serviços de saúde e sua vinculação às equipes de Atenção Básica (Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Técnico em Saúde) à Unidade Básica de Saúde da área de abrangência do território, para suporte clínico e apoio.

X – Implementar estratégias de Educação Permanente dos Trabalhadores, voltadas para Política Itaguaiense de Atenção Integral ao Portador da Dependência Química do Crack, respeitando-se as especificidades locais;

XI – Garantir o acesso aos serviços especializados de atenção secundária e terciária tais como: 
1. Consultório na Rua: consultório itinerante com profissionais que fazem intervenções de saúde para população em situação de rua (crianças, adolescentes e adultos) em seu contexto, incluindo locais de uso público de drogas (cracolândias).
2. Enfermarias Especializadas - Tratamento hospitalar para casos de abstinências e intoxicações graves. Internação de curta duração até a estabilidade clínica.
3. Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD) e III: serviço 24 horas que oferece tratamento diário e continuado a pessoas – e seus familiares – com problemas relacionados ao uso abusivo e/ou dependência de álcool, crack e outras drogas.
XII – Promover a Atenção Integral à Saúde do Portador de dependência Química ao Crack e outras drogas nas populações indígenas, negras, quilombolas, gays, travestis, transexuais, trabalhadores rurais, homens com deficiência, em situação de risco, em situação de cárcere e outros;

XIII – Estimular a articulação das ações do poder público com as da sociedade civil organizada a fim de protagonismo social na enunciação das reais condições de saúde do portador da Dependência Química do cack e outras drogas, inclusive no tocante a divulgação das medidas preventivas;

XIV – Estimular na população usuária do crack e outras drogas o cuidado com sua própria pessoa pela ótica da Redução de Danos:
• Incentivar o dependente de crack a cuidar de si e a adoção de hábitos saudáveis, sem que a condição para isso seja a interrupção total do uso da droga, é a estratégia central das ações de Redução de Danos à saúde do usuário. Ao reduzirem os problemas associados com o uso de drogas no âmbito social, econômico e de saúde (doenças pulmonares e cardíacas, sintomas digestivos e alterações na produção e captação de neurotransmissores, prejuízos nas habilidades cognitivas – inteligência - envolvidas especialmente com a função executiva e com a atenção. Este comprometimento altera a capacidade de solução de problemas, a flexibilidade mental e a velocidade de processamento de informações. etc.) estas estratégias beneficiam o usuário, seus familiares e a própria comunidade;
• Convém afastar o usuário dos locais de consumo e venda da droga, pois ajuda a minimizar os riscos.
• Promover a ajuda profissional para tentar diminuir a compulsão pelo uso da droga e para que o usuário tenha também outras formas de estímulo, seja com medicamentos ou através de outras ações;
• Também é importante tentar regularizar a alimentação e o sono, o que reduz o risco de anemia e desnutrição e impede o agravamento de doenças físicas e mentais. Pois todo comprometimento orgânico-nutricional é grave. Algumas pessoas, em decorrência do uso de substâncias psicoativas, deixam de se alimentar adequadamente.
• Particularmente, as crianças usuárias de crack, deixam de alimentar-se adequadamente, e, ficam impossibilitadas de absorverem vitaminas e proteínas na concentração ideal. Tal fato pode causar danos ao sistema nervoso, às vezes irreversíveis”,

XV – Aperfeiçoar os sistemas de informação desde o nível da Atenção Básica à Saúde, de maneira a possibilitar um melhor monitoramento que permita decisões e ações assertivas;

XVI – Estimular e apoiar, juntamente com o Conselho Municipal de Saúde, o processo de discursão com participação de todos os setores da sociedade, com enfoque no controle social, nas questões pertinentes a Política Itaguaiense de Atenção Integral ao portador da Dependência Química do crack e outras drogas;

XVII – Construir estratégias cidadãs de segurança;
1. Formação e capacitação do guarda municipal como educador social; incentivadora das habilidades sociais e técnicas para a resolução de problemas e/ou mediação de conflitos
2. Divulgação e realizações de debates sobre o Estatuto da Criança e Adolescentes – ECA - e o uso indevido de álcool, cigarro, crack e outras drogas;
3. Realização de ações que atendam situações de risco;
4. Os guardas municipais, nas áreas de maior vulnerabilidade social, convêm ter formação na doutrina de polícia de proximidade (comunitária) para incentivar o fortalecimento da comunidade nas áreas de uso de drogas para fortalecer a participação comunitária na prevenção à violência e criminalidade.

Art 5º - O Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde, Secretaria de Ação Social, Secretaria de Educação e Secretaria de Segurança, regulamentará esta lei após estudos de viabilidade.

Art 6º - As despesas de implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias no próximo ano fiscal. 

Art 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

Considerando que:

I – Atualmente a Dependência Química é grave problema de Saúde Pública e Defesa Interna das Nações;

II - O governo federal pretende investir até 2014 um total de R$ 4 bilhões no Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas. O dinheiro será aplicado em diversas ações de políticas públicas integradas, em diversos setores como saúde, educação, assistência social e segurança pública. 

III – O atendimento será feito pelo Sistema Único da Assistência Social (SUAS) – organismo público, coordenado pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), que organiza de forma descentralizada os serviços socioassistenciais no Brasil, e, Sistema Único de Saúde;

IV – A responsabilidade convém ser compartilhada com estados e municípios; 

V – Os principais serviços disponibilizados pelo SUAS já existem em Itaguaí, que são divididos entre os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e os Centros de Referências Especializados para Atendimento da População em Situação de Rua (Centro POP);  

VI – A necessidade de ampliar a rede de atenção à saúde que garanta uma linha de cuidados integrais voltada para a população usuária de crack e/ou outras drogas;

VI – O fortalecimento da rede de saúde promoverá uma multiplicação dos consultórios na rua, que são equipes itinerantes de profissionais que procuram construir com os usuários uma relação buscando convencê-los a iniciar ou retomar tratamento. Essa relação é construída ao longo do tempo, e, a partir de uma decisão do usuário em busca tratamento, o profissional do consultório na rua poderá orientá-lo sobre qual serviço de saúde é o mais adequado para sua situação, dependendo do grau de dependência e da sua condição de saúde.

IV - A necessidade de apoiar ações e atividades de promoção à saúde para facilitar e ampliar o acesso aos serviços de saúde por parte dessa população;

V - A necessidade de apoiar a qualificação de profissionais de saúde para o atendimento específico da população vulnerável ao crack;

VI - a aprovação no âmbito do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e da Comissão Intergestores Tripartite – (CIT), mister se faz a instituição da Política Itaguaiense de Atenção Integral à Saúde do portador da Dependência Química ao crack e/outras drogas. 

LUCIANO CARVALHO MOTA
PREFEITO

Autor: Vereador MARCO AURÉLIO DE SOUZA BARRETO

  •  Categoria: Câmara
  •  Publicado por: Bira