DIRETRIZES PARA O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO INTEGRAL DA VIOLÊNCIA NA COMUNIDADE ESCOLAR

 

Lei 3.115 de 07/08/2013 Sancionada

À CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

DIRETRIZES PARA O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO INTEGRAL DA VIOLÊNCIA NA COMUNIDADE ESCOLAR”.

Art.1° - Convém ao Poder Executivo, através Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria de Saúde, via Programa de Saúde Escolar e Programa de Saúde Mental, e, Secretaria de Segurança, estabelecer medidas preventivas e orientadoras destinadas à prevenção integral da violência na comunidade escolar da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2° - PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO INTEGRAL DA VIOLÊNCIA NA COMUNIDADE ESCOLAR convém atentar para as seguintes diretrizes em sua elaboração:

I Fortalecer as relações comunitárias e disseminar ações de solidariedade e cidadania;

II Estreitar as relações da escola com a comunidade, reforçando-a como espaço de apoio às ações solidárias;

III - Articular a comunidade escolar para, com base em diagnósticos, desenvolver ações de promoção e garantia de direitos e de valorização da vida;

IV Promoção de medidas preventivas primárias (agir antes):

  1. Promoção de Palestras Informativas e Cursos de formação de Agentes Multiplicadores

    da Paz, Gentileza e Não-violência, na comunidade escolar da Rede Municipal de Ensino, no intuito de desenvolver competências para expansão da tolerância, urbanidade, justiça, solidariedade e respeito entre os pares.

  2. Disponibilização de dados e informações sobre práticas não violentas realizadas em escolas, movimentos populares e sociais, comunidades;

  3. Inserção de práticas e campanhas não-violentas e por uma pedagogia não violenta;

  4. Destaque para elementos e atitudes de não-violência;

Estimular a reflexão e estudos sistemáticos nas escolas e comunidades

correspondentes acerca da violência na comunidade escolar, sem reforçar o viés emocional, do simplismo ou do reducionismo em busca de uma compreensão do fato social em suas várias dimensões: física, psicológica, simbólica, social, etc;

  1. Desenvolver, nas escolas, a educação para a paz como caminho de superação da violência no meio escolar. A escola convém ser um núcleo e centro promotor da paz e da cultura de paz;

  2. Desenvolver, nas escolas, atividades extracurriculares de combate à violência envolvendo os professores, alunos, funcionários, pais, responsáveis e membros da comunidade. As atividades preventivas convêm serem organizadas de forma compartilhada pelas entidades representativas dos professores, do Conselho Tutelar da Criança e Adolescente, entidades comunitárias locais, Guarda Municipal, sob a coordenação da entidade escolar;

  3. Organização de cursos de resolução não violenta de conflitos para a comunidade escolar;

  4. Desenvolvimento de recreios auto-gestionados por alunos e pais;

V - Desenvolver estratégias de trabalho por meio de parcerias com instituições governamentais e não-governamentais para operacionalizar ações de combate à violência;

VI - Promoção de medidas preventivas orientadoras na comunidade escolar da Rede Municipal de Ensino (Prevenção secundária e terciária). Pois, atender e acompanhar as vítimas de violência de forma organizada e sistemática é uma demonstração de responsabilidade ética de uma sociedade que se reconhece ela mesma como violenta em seus padrões, atitudes e normas.

  1. Assistir o membro da comunidade escolar que pratica a violência. Por exemplo, realizando o acompanhamento pelo serviço de orientação das crianças e adolescentes desencadeadores de atos violentos;

  2. Assistir aquele que sofre a violência. Por exemplo, encaminhando para atendimento as famílias e/ou responsáveis pelas crianças e adolescente vítimas de violência;

  3. Assistir cada criança e adolescente vitimizada pela droga e sua família, através Centro de Atendimento Psicossociais da Infância e Juventude e Centro de Atendimento Psicossocial Ad;

  4. Afastar, cautelarmente, o professor em situação de risco de violência, enquanto perdurar a potencial ameaça, sem qualquer perda financeira;

  5. Transferir o professor para outra escola caso seja avaliado que não há condições para sua permanência na escola atual;

VII A coordenação e definição das ações a serem implantadas para a prevenção integral à violência nas escolas seriam de responsabilidades das comissões criadas nas comunidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Itaguaí;

VIII Promover o aprimoramento das relações humanas na comunidade escolar, pois não existe violência em si, mas relações sociais violentas, valorizando as pessoas (alunos, professores, funcionários, pais, etc.) como sujeitos;                                                                                                                                                                                        
 
IX Fortalecer espaços democráticos no sistema escolar, como os Grêmios Estudantis e Comissões de Prevenção Integral à violência na comunidade escolar. Pois a violência, muitas vezes, apresenta-se como uma forma de expressão dos que não têm acesso à palavra e como crítica mais radical à tradição autoritária. Quando a palavra não e possível, a violência se afirma e a condição humana é negada;

X Oportunizar a expressão das necessidades e reivindicações dos sujeitos, pela criação de espaços coletivos de discussão, pela sadia busca do dissenso e da diferença. A reversão e a alternativa à violência passam pelo resgate e devolução do direito à palavra;

XI Fortalecer a cidadania, o protagonismo juvenil e a mobilização social na linha da paz, não-violência e direitos humanos. Pois, muito da exaltação da violência nos dias atuais provém da degradação da ação política e cidadã. A promoção e o desenvolvimento da ação geradora do novo e da cidadania apresentam-se como uma alternativa de diminuir a violência que surge no vácuo da participação social;

1. Apoiar grupos de não-violência: hip-hop, capoeira; tai-chi-chuan, grafitagem, artes marciais, etc.;

  1. Incentivar a participação nos movimentos sociais, de direitos humanos e pacifistas;

  2. Desenvolvimento de campanhas “Faz bem ser gentil!” na comunidade escolar;

  3. Desenvolvimento de campanhas contra brinquedos de guerra na comunidade escolar;

XII Incentivar ações integradoras entre as escolas da Rede Municipal de Ensino e as comunidades. Pois, a diminuição da violência na escola e através da escola está ligada a sua caracterização e consolidação como espaço público e não privado ou restrito a determinados setores ou atores da sociedade;

XIII Construir estratégias cidadãs de segurança;
1. Formação e capacitação do guarda municipal como educador social;
2. Divulgação e realizações de debates sobre o Estatuto da Criança e Adolescentes

ECA;
3. Realização de ações que atendam situações de risco;

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

Nos últimos anos, a violência chegou às escolas municipais: alunos agressivos uns com os outros, com o corpo docente e funcionários; professores exasperados e desrespeitosos com os alunos; diretores, pais e responsáveis distantes e alheios ao momento emocional dos alunos. Os alunos sem a abordagem psicopedagógica e psicossocial adequada. Nas salas de aula, nos refeitórios, nos pátios, nas quadras e no entorno das escolas respira-se o desânimo, a falta de visão de futuro e a indisciplina. Isto é refletido em vandalismos, agressões físicas e verbais, rejeições, discriminações. O professor é tratado com desrespeito e descaso. Sofre situações de agressão verbal e até violência física, como maus-tratos ou lesões corporais. A violência na comunidade escolar revela uma constelação de comportamentos decrépitos, inaceitáveis, contraproducentes e insustentáveis, inter-relacionados com relações socioeconômicas presentes no ato de violência, que devem ser imediatamente erradicados da vida das pessoas e das comunidades com medidas próprias e preventivas e orientadoras. Por conseguinte, todos da Comunidade Escolar devem ser treinados e conclamados a serem sujeitos da transformação da cultura da violência para a cultura da não-violência, no intuito de desenvolver competências para promover uma vivência de paz, harmonia, respeito e gentileza, tanto em nível pedagógico, sócio-econômico, quanto no de articulação com a comunidade mais ampla.

 LUCIANO CARVALHO MOTA PREFEITO

 Autor: Vereador MARCO AURÉLIO DE SOUZA BARRETO

 

  •  Categoria: Câmara
  •  Publicado por: Bira