Histórico: em 17 fev 14 e 17 mar 14 foram aprovadas as seguintes indicações, abaixo relacionadas:
1- SECRETARIA OU SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SEMPED
JUSTIFICATIVA:
Segundo o Censo do IBGE 2010, o Município de Itaguaí possui a seguinte estatística de pessoas portadoras de deficiência:
I - População Residente com Deficiência Auditiva:
- Alguma dificuldade – 4.188 pessoas
- Grande Dificuldade – 785 pessoas
- Não consegue de modo algum – 188 pessoas
II - População Residente com Deficiência Motora:
- Alguma dificuldade – 4.900 pessoas
- Grande Dificuldade – 1.989 pessoas
- Não consegue de modo algum – 389 pessoasIII -População Residente com Deficiência Visual:
- Alguma dificuldade – 17.796 pessoas
- Grande Dificuldade – 3.121 pessoas
- Não consegue de modo algum – 271 pessoas
IV - População Residente com Deficiência Mental / Intelectual: 1.453 pessoas
V - TOTAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA RESIDENTES NO MUNICÍPIO – 35.080 PESSOAS
VI - População com nenhuma Deficiência: 82.816 pessoas
Portanto, o Município de Itaguaí possui 35.080 pessoas com deficiência. Faz-se mister, portanto, instituir políticas públicas de atendimento a esta parcela da população que enfrenta dificuldades cotidianas inerentes aos seus problemas de saúde e merece, portanto, atendimento digno e respeitoso.
Nosso país possui uma das mais completas legislações de amparo à pessoa com deficiência, mas é preciso fiscalização para que tais direitos sejam respeitados e implementados através ações assertivas.
Objetivando então promover de forma articulada políticas governamentais de acesso à educação, inclusão social, atenção à saúde e acessibilidade, mas também fiscalizar, normatizar e deliberar sobre tais ações, é de capital importância a criação da Secretaria ou Superintendência Municipal da Pessoa com Deficiência – SEMPED.
2) CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – COMPEDE DE ITAGUAÍ:
JUSTIFICATIVA:
Nosso país possui uma das mais completas legislações de amparo à pessoa com deficiência, mas é preciso fiscalização para que tais direitos sejam respeitados.
Objetivando então fiscalizar, mas também normatizar e deliberar sobre tais ações, é de capital importância a criação do Conselho Municipal para a Política de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
3) COMITÊ GESTOR DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE ITAGUAÍ:
JUSTIFICATIVA:
Compete ao Comitê Gestor Municipal de Políticas de Inclusão da Pessoa com Deficiência:
I- Planejar, implantar, implementar, monitorar e avaliar as ações para inclusão da Pessoa com Deficiência;
II- Propor metas anuais para efetivação da política em âmbito municipal;
III- Zelar pelo cumprimento das obrigações previstas, através do decreto específico do Comitê.
IV. Acompanhar a prestação de serviços de natureza pública e privada no que se refere às ações voltadas para a pessoa com deficiência, viabilizando a extensão dos direitos sociais aos segmentos excluídos;
4) FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – FUMPED DE ITAGUAÍ:
JUSTIFICATIVA:
No cenário atual as pessoas com deficiência são, evidentemente, designadas como “Sujeitos de Direitos”, exigindo da sociedade e do Estado um novo posicionamento capaz de atender ao disposto na Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e demais normativas relacionadas. A exigência é pelo cumprimento dos Direitos Humanos, Constitucionais, Civis e Sociais, tomando como premissa que é dever de todos promover e garantir os direitos das pessoas com deficiência. Em outras
palavras, o Estado tem o dever de fazer, mas a sociedade também é chamada para construir e desenvolver ações, atitudes e procedimentos que derrubem as barreiras que impedem o exercício da diversidade. Preconiza que haja um conjunto de ações governamentais e não governamentais para a promoção de Políticas Públicas Inclusivas. A existência e atuação do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que é uma instância de participação e de controle social, é de suma importância na medida em que tenha como pauta a efetivação dos direitos humanos das pessoas com deficiência. São capazes de congregar sociedade civil e governo no mesmo objetivo: promover socialmente a pessoa com deficiência, garantindo efetivamente sua vez e voz na Sociedade.
Autor: VEREADOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA BARRETO (LÍDER DO PT)
Conclusão: uma ideia legislativa da Vereadora Cecília de Mangaratiba e da sua Assessora Valéria vencedora, que além de apresentar-me, ofereceram-me todos os subsídios necessários para que formatasse e apresentasse na Câmara de Itaguaí, sendo aprovadas pela totalidade dos Vereadores, enfim, hoje se consubstancia na realização da 1ª Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, marco inicial da implementação da política de estado, intitulada: Política Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência!