Lei 3.090 de 30-04-13 Sancionada
À CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
“DETERMINA A RENOVAÇÃO DO PARQUE DE TRANSMISSÃO TELEVISIVA NA CIDADE DE ITAGUAÍ”.
Art.1° - O Poder Executivo, através da Secretaria de Obras e Urbanismo, fica compelido a promover a renovação do parque de transmissão televisiva na cidade de Itaguaí.
Parágrafo Único – Esta renovação deverá contemplar a modernização dos equipamentos de transmissão, assim como preparar e implantar a estrutura para novas tecnologias de transmissão, notadamente a TV Digital, com a instalação de reforçadores (Gap-fillers). Parágrafo segundo – A renovação/reconstrução do parque transmissor da cidade de Itaguaí deve contemplar a reconstrução (ou construção) da torre de transmissão para receber as antenas de todos os canais públicos pertencentes à Prefeitura e a ampliação da sala de transmissores para receber além dos equipamentos atuais, novos equipamentos para a transmissão digital.
Art. 2° - As despesas de implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° - O Poder Executivo, através da Secretaria de Obras e Urbanismo, regulamentará esta lei no prazo máximo de sessenta dias contados da sua publicação.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A necessidade de renovação do parque de transmissão televisiva na cidade de Itaguaí é importante devido a dois grandes aspectos a serem abordados abaixo: o primeiro a modernização dos equipamentos de transmissão e o segundo, a preparar e implantar a
estrutura para as novas tecnologias de transmissão, notadamente a digital.
Em relação ao primeiro item, vale destacar a atual estrutura e equipamentos são integralmente oriundos do tempo de sua implantação, ou seja, no distante ano de 1993, ainda no decorrer do mandato do então prefeito Benedito Amorim. De lá para cá, não houve, uma reforma ou qualquer modernização dos equipamentos e na estrutura metálica, assim, a cidade acaba sofrendo sérios riscos, pois, sem a manutenção adequada, a cidade pode ocorrer o risco de ter o serviço público de televisão interrompido, seja pela manutenção precária dos equipamentos e até mesmo de estrutura.
Já, o que se refere ao segundo item, a cidade precisa se preparar para as novas tecnologias da TV Digital. O atual sistema analógico de transmissões de televisão será extinto em 2016, por isso, a cidade deve antecipar e movimentar-se para a implantação do sistema digital com a instalação do de reforçadores de sinal (gap-fillers), assim, a população não somente terá uma TV Analógica de boa qualidade, mas também terá acesso ao sinal digital em seus lares e em movimento pelas ruas e estradas da cidade.
LUCIANO CARVALHO MOTA PREFEITO
Autor: Vereador MARCO AURÉLIO DE SOUZA BARRETO