Lei 3.092 de 2013 Promulgada
À CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
“AUTORIZA CAPACITAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR SOBRE PRIMEIRO SOCORROS”.
Art.1° - O Poder Executivo, através da Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria de Saúde, via Programa de Saúde Escolar, e, Defesa Civil, fica obrigado a promover a capacitação da comunidade escolar sobre primeiros socorros.
Parágrafo Primeiro – Proceder-se-á a efetivação de Palestras Informativas e Cursos de formação de Agentes Multiplicadores sobre Primeiros Socorros, na Comunidade Escolar da Rede Municipal de Ensino, no intuito de desenvolver competências para prestar auxílio imediato às vítimas de acidentes e males súbitos.
Parágrafo segundo – As palestras e cursos deverão ter aulas teóricas e práticas, com oficinas específicas para este fim.
Art. 2° - As despesas de implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° - O Poder Executivo, através da Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria de Saúde, via Programa de Saúde Escolar, e, Defesa Civil, regulamentará esta lei no prazo máximo de sessenta dias contados da sua publicação.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Os Primeiros Socorros ou socorro básico de urgência são as medidas iniciais e imediatas dedicadas à vítima, fora do ambiente hospitalar, executadas por qualquer pessoa, treinada, para garantir a vida, proporcionar bem-estar e evitar agravamento das lesões existentes. Por conseguinte, todos da Comunidade Escolar devem ser treinados, no intuito de desenvolver competências para prestar auxílio imediato às vítimas de acidentes e males súbitos.
LUCIANO CARVALHO MOTA
PREFEITO
Autor: Vereador MARCO AURÉLIO DE SOUZA BARRETO