DETERMINA QUE AS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL PROMOVAM A VACINAÇÃO ANTITETÂNICA DE SEUS FUNCIONÁRIOS

3.086 de 23/05/2013 Promulgada


À CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ   “DETERMINA QUE AS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL PROMOVAM A VACINAÇÃO ANTITETÂNICA DE SEUS FUNCIONARIOS”
 

Art.1° - As empresas de construção civil, em atividade neste município, ficam obrigadas a promoverem a vacinação antitetânica em todo o seu efetivo que estiver sem a cobertura devida,
Art. 2° - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde,, regulamentará esta lei no prazo máximo de sessenta dias contados da sua publicação
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor após a data de sua publicação.
 

JUSTIFICATIVA
A vacina antitetânica, também denominada de toxóide tetânico (TT), de aplicação intramuscular, contém entre 10 a 20 UI do toxóide, adsorvido em hidróxido de alumínio. Esta indicada para indivíduos acima de sete anos. A imunização básica consiste na aplicação de três doses, com intervalo de dois meses entre a primeira e a segunda; a terceira dose seis a doze meses após a segunda. No caso do tétano, em que a proteção é individual, apenas uma cobertura vacinal de 100% evita o aparecimento de novos casos. A cobertura da vacinação completa é de 10 anos. 
 

LUCIANO CARVALHO MOTA
PREFEITO 

Autor: Vereador MARCO AURÉLIO DE SOUZA BARRETO

  •  Categoria: Câmara
  •  Publicado por: Bira